INOVAÇÃO: ONDE A NOVIDADE?
A aprovação da Lei de Inovação introduziu um conjunto de medidas que merecem ser conhecidas e estudadas. Sua entrada em vigência despertou a discussão, em novas bases, de antigas e mal resolvidas questões. As relações entre a academia e o setor produtivo, a apropriação do investimento em pesquisa, as ações no campo público e no particular. O estatal, o público e o privado no campo da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico. Inovação e P&D. A inovação não intensiva em P&D bem como a mensuração de todas dessas atividades são alguns dos assuntos que o tema alimenta.
Mesmo que o fundamental ainda seja a discussão/ definição de qual projeto de desenvolvimento nacional se pretende construir, novos temas estão postos.Os riscos jurídicos da Lei de inovação, os impactos na implantação efetiva daquele instrumento legal nas agências de fomento, nas empresas e na academia fazem parte da nova pauta decorrente da sua adoção.A íntegra da lei pode ser obtida em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm
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