RETALIAÇÕES:PROVANDO DO PRÓPRIO VENENO?
PROVANDO DO PRÓPRIO VENENO
O Brasil ja foi alvo de retaliações comercias porque os Estados Unidos alegavam que não tínhamos proteção decente da propriedade intelectual. Por isso mesmo aprovou às pressas uma lei de patentes, derrubou uma política industrial de computadores, aderiu à OMC numa sessão do Senado que mais pareceu uma chanchada. As patentes pipeline estão taravessadas, até hoje, nas gargantas de muita gente séria.E não é que a propriedade intelectual se transformou em instrumento de reatliação a favor do Brasil ( ou do algodão?). Poís é, parece que os gringos vão provar do próprio veneno.
Sera´?
Lista de medidas sugeridas pelo governo brasileiro em retaliação aos EUA
1 | Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos relativos a medicamentos, inclusive veterinários. |
2 | Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos relativos a produtos químicos agrícolas. |
3 | Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre patentes de produtos ou processos biotecnológicos agrícolas. |
4 | Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos sobre cultivares. |
5 | Subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos do autor e conexos sobre modalidades de execução pública musical. |
6 | Licenciamento de patentes de produtos ou processos relativos a medicamentos, inclusive veterinários, sem autorização do titular e sem remuneração. |
7 | Licenciamento de patentes de produtos ou processos relativos a produtos químicos agrícolas, sem autorização do titular e sem remuneração. |
8 | Licenciamento de patentes de produtos ou processos biotecnológicos agrícolas, sem autorização do titular e sem remuneração. |
9 | Licenciamento de direitos do autor e conexos sobre obras literárias, sem autorização do titular e sem remuneração. |
10 | Licenciamento de direitos do autor e conexos para o exercício da comunicação ao público de obras audiovisuais, sem autorização do titular e sem remuneração. |
11 | Suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado interno de medicamentos, inclusive veterinários, que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou com seu consentimento. |
12 | Suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado interno de produtos químicos agrícolas que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou com seu consentimento. |
13 | Suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado interno de produtos biotecnológicos agrícolas que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou com seu consentimento. |
14 | Majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI para efetivação de registros de direitos de propriedade industrial, inclusive sua obtenção e manutenção. |
15 | Majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC para efetivação de registros de direitos de propriedade intelectual, inclusive sua obtenção e manutenção. |
16 | Majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos aos órgãos de registro de direitos do autor e conexos para efetivação dos referidos registros. |
17 | Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de patentes. |
18 | Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de marcas. |
19 | Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de direitos do autor e conexos, exceto os relativos a programas de computador. |
20 | Aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de direitos do autor e conexos relativos a programas de computador. |
21 | Criação de obrigatoriedade de registro para obtenção e manutenção de direitos patrimoniais de autor e conexos. |
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